TJRJ - 0802866-48.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA ROSARIO em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA COSTA ROSARIO em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:59
Juntada de petição
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30/05/2025 14:22
Juntada de petição
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29/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802866-48.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA COSTA ROSARIO 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 1.809,15ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2- Diante da anuência do réu conforme petição de id.195577716, independentemente do Trânsito em julgado.
Fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2980-44 Data/hora do Protocolamento: 20 MAI 2025 14:07 Número do Processo: 0802866-48.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FLAVIO SILVA NASCIMENTO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não CARLOS EDUARDO DA COSTA ROSARIO082.124.357-84 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.809,15 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 20 MAI 2025 14:07 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 1.809,15 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 1.809,15 | 22 MAI 2025 02:24 | 27 MAI 2025 14:54 | Transferência de Valor ID:072025000064074786 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 1.809,15 | Não enviada | - | - | Após, 3.
Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 07:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802866-48.2025.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO SILVA NASCIMENTO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DA COSTA ROSARIO Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2980-44 Data/hora do Protocolamento: 20 MAI 2025 14:07 Número do Processo: 0802866-48.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FLAVIO SILVA NASCIMENTO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | CARLOS EDUARDO DA COSTA ROSARIO082.124.357-84 | R$ 1.809,15 (um mil e oitocentos e nove reais e quinze centavos) | Não | BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:57
Juntada de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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