TJRJ - 0804765-81.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
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11/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ELAINE DE CASTRO SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804765-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DE CASTRO SANTOS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
06/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804765-81.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE DE CASTRO SANTOS RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando ao restabelecimento do serviço prestado pela ré, interrompido sob a alegação de que a requerente encontra-se em débito.
No entanto, a requerente comprova o pagamento da fatura que teria ensejado a interrupção do serviço.
Assim sendo, presentes os requisitos para concessão da medida, em razão da evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré restabeleça a linha telefônica e serviço de internet apontados na petição inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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