TJRJ - 0803381-77.2025.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:19
Inclusão em pauta
-
10/09/2025 19:41
Conclusão
-
10/09/2025 19:40
Documento
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803381-77.2025.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0803381-77.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00092891 RECTE: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S A ADVOGADO: ALICE RAMOS CORRÊA MENDES DA COSTA OAB/RJ-234011 RECORRIDO: ALEXANDRE DOMINGOS DE ANDRADE RECORRIDO: JOAO LUCAS PESSOA ANDRADE ADVOGADO: DEISE LUCI CARNEIRO OAB/RJ-178285 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 803381-77 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento parcial ao recurso para afastar integralmente a condenação a título de lucros cessantes, para ambos os autores.
Conforme se verifica da inicial, o fato ocorreu em 06/12/2024, não podendo a ré ser responsabilizada por terem os autores levado o veículo à oficina somente no final de janeiro de 2025.
Os lucros cessantes devem ser fixados apenas sobre o tempo em que o veículo efetivamente ficou parado na oficina para conserto, o que não foi demonstrado, não havendo prova cabal de que os autores tenham ficado sem utilizar o automóvel durante todo o período narrado.
Pelo fundamento da sentença, se os autores tivessem demorado um ano para levar o automóvel para conserto, a ré deveria pagar os lucros cessantes durante todo o período, o que não se mostra razoável.
Cabe ressaltar que as fotos juntadas nos IDs 170343246 e 170343247 não comprovam que o veículo estava impossibilitado de ser utilizado.
Fica também reduzido o valor do dano material para R$6.330,00, que foi o orçamento de menor valor, conforme documento do ID 170344801.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
20/08/2025 11:00
Provimento em Parte
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15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 008.
RECURSO INOMINADO 0803381-77.2025.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0803381-77.2025.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00092891 RECTE: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S A ADVOGADO: ALICE RAMOS CORRÊA MENDES DA COSTA OAB/RJ-234011 RECORRIDO: ALEXANDRE DOMINGOS DE ANDRADE RECORRIDO: JOAO LUCAS PESSOA ANDRADE ADVOGADO: DEISE LUCI CARNEIRO OAB/RJ-178285 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
13/08/2025 12:09
Inclusão em pauta
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13/08/2025 11:00
Retirada de pauta
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09/08/2025 10:06
Conclusão
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02/08/2025 10:06
Inclusão em pauta
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31/07/2025 00:05
Publicação
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29/07/2025 10:57
Retirada de pauta
-
29/07/2025 10:56
Determinação
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28/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 20:12
Inclusão em pauta
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22/07/2025 10:28
Conclusão
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22/07/2025 10:25
Distribuição
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22/07/2025 10:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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