TJRJ - 0820165-94.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0820165-94.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do 2º Réu, eis que o mesmo faz parte da relação jurídica estabelecida entre as partes.
Ademais, a legitimidade, em algumas hipóteses, confunde-se com o mérito da causa.
Portanto, esta questão poderá ser objeto de reapreciação em fase de sentença.
Rejeito a preliminar de litisconsórcio passivo necessário para inclusão do órgão pagador arguida pelo 2º réu, uma vez que a fonte pagadora não participa da contratação, nem sofre reflexos com a decisão, sendo apenas implantadora dos efeitos da decisão, sendo certo que os negócios jurídicos foram realizados entre o autor e as instituições financeiras e eventual procedência dos pedidos autorais não interferirá na esfera jurídica do órgão pagador que é mero intermediário.
Por fim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nostermos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos descontos realizados no contracheque, a condição de superendividamento, a ocorrência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva do autor.
Como consequência, indefiro a prova pericial contábil requerida pela parte autora, eis que desnecessária para se comprovar que o valor do desconto efetuado foi acima da limitação de 30% dos ganhos líquidos da autora, permanecendo inalteradas as razões de indeferimento de index 151695882.
Venha a prova documental no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, à parte autora para juntar aos autos os três últimos contracheques, no prazo de 10 dias.
Expeça-se ofício conforme requerido pelo 1º Réu (Santander) em index 121225525.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
01/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0820165-94.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela Autora (Id. 152665116), permanecendo inalterados os fundamentos da decisão de index 151595882.
Nada sendo requerido em 05 dias, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
17/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 13:47
Juntada de carta
-
09/10/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 16:36
Juntada de carta
-
21/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:15
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/09/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 00:04
Decorrido prazo de SARA DE OLIVEIRA COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:05
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802269-68.2023.8.19.0001
Condominio Minha Praia I
Cedae
Advogado: William Teodoro da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2023 11:51
Processo nº 0800343-30.2025.8.19.0212
Vanessa Rosa da Fonseca
Associacao de Protecao e Beneficio ao Pr...
Advogado: Josimar Rosa Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 17:03
Processo nº 0117981-72.2016.8.19.0038
Angela Cristina Mota de Almeida
Claro S.A.
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2016 00:00
Processo nº 0847437-56.2024.8.19.0002
Waldeck Cayres Lacerda
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ludmila Neder da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 12:11
Processo nº 0813775-36.2022.8.19.0208
Manuel Alves da Silva
Marcio Alves Damasceno
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2022 11:51