TJRJ - 0847437-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0847437-56.2024.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WALDECK CAYRES LACERDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se baixa e arquivem-se.
 
 NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            22/08/2025 15:22 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2025 15:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2025 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 12:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 09:44 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 09:44 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            25/06/2025 15:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            25/06/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 02:28 Decorrido prazo de WALDECK CAYRES LACERDA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 01:29 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de WALDECK CAYRES LACERDA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 00:09 Publicado Decisão em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 10:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 10:27 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            30/05/2025 08:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:13 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0847437-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WALDECK CAYRES LACERDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
 
 Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
 
 Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
 
 Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Intimem-se.
 
 NITERÓI, 20 de maio de 2025.
 
 MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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                                            20/05/2025 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/05/2025 17:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 17:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            19/05/2025 17:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/05/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 10:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA 
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                                            13/03/2025 02:08 Decorrido prazo de WALDECK CAYRES LACERDA em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 01:06 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 00:17 Publicado Despacho em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2025 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 13:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 12:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/12/2024 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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