TJRJ - 0803016-30.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 20:22
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AMICO SAUDE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de J.H. LEAL COMERCIO REPRESENTAÇÃO DE RAÇÕES LTDA ME em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803016-30.2024.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: AMICO SAUDE LTDA RÉU: J.H.
LEAL COMERCIO REPRESENTAÇÃO DE RAÇÕES LTDA ME Considerando a expedição do mandado de pagamento de id 175170382, verifica-se a falta de interesse processual superveniente do requerente, impondo-se a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:58
Juntada de mandado
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25/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de AMICO SAUDE LTDA em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO MARQUES LEAL em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:12
Juntada de petição
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22/05/2024 16:11
Juntada de petição
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22/05/2024 16:11
Juntada de petição
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08/04/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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