TJRJ - 0800727-27.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800727-27.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: MARIA JOSE PIRES CHAVES DA COSTA INTERESSADO: SIDNEY CHAVES DA COSTA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3- Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela ré, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Fixo como ponto controvertido a falha na prestação dos serviços pela ré ao não cumprir o contrato firmado e não oferecer tratamento de home care multidisciplinar. 6-Defiro a produção de prova exclusivamente documental. 7-Intimem-se as partes para se desejarem apresentarem documentos complementares no prazo de 15 dias. 8-Após tudo, voltem conclusos.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
20/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 19:28
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA FILHO em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CAMILLA ROCHA DUDLEY em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PIRES CHAVES DA COSTA - CPF: *36.***.*82-03 (AUTOR).
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31/01/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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