TJRJ - 0805880-71.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:55
Baixa Definitiva
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25/04/2025 10:55
Juntada de petição
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04/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RD MULTIPROPRIEDADE SPE S/A em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ALCIR SALVADORI em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805880-71.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN SOARES PORTO SALVADORI, ALCIR SALVADORI RÉU: RD MULTIPROPRIEDADE SPE S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/5128-06 ).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805880-71.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN SOARES PORTO SALVADORI, ALCIR SALVADORI RÉU: RD MULTIPROPRIEDADE SPE S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
A Lei 9099/95 é especial em relação ao Código de Processo Civil, devendo ser aplicadas as disposições previstas nesta em detrimento da lei geral.
O Art. 55 da Lei 9099 diz que "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé." Portanto, não há que se falar em cobrança de honorários em sede de juizados referente a sentença de 1° Grau.
O Art. 523 do CPC possui aplicabilidade limitada à cominação da multa.
Isto posto, cumpra-se o determinado no Despacho de id 153795117, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:53
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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19/09/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ALCIR SALVADORI em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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22/07/2024 12:33
Revisão do Projeto de Sentença
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16/07/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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01/07/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/07/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/04/2024 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 19:25
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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