TJRJ - 0813266-46.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 21:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 21:15
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 11:30 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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04/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de PEDRO SOLIA PAMPLONA em 19/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Campo Grande
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18/02/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 11:30 CEJUSC da Regional de Campo Grande.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0813266-46.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA DA GLORIA TEIXEIRA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A O procedimento previsto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (tratamento do superendividamento), estabelece que inicialmente será instaurado processo de repactuação voluntária, com a realização de audiência de conciliação e a apresentação, pelo consumidor, de um plano para o pagamento das dívidas.
Somente em um segundo momento, na hipótese de não ser formalizada a conciliação, é que será instaurado o processo de revisão e integração dos contratos, com eventual repactuação judicial compulsória, oportunidade em que os réus serão citados.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça há determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi expedido o Ato Normativo nº 04/2022 trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
Entendo não ser cabível, diante das características e complexidade do procedimento especial da Lei superendividamento, a tramitação dessas ações pela Justiça 4.0, notadamente considerando a inviabilidade prática para a realização de audiência de conciliação prévia pelo meio virtual, notadamente considerando a necessidade de, em tal audiência, ser realizada a apresentação de plano de pagamento.
Ilustre-se que a parte autora sequer apresentou o plano de pagamento.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:00
Determinada a devolução dos autos à origem para
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12/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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04/10/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de Banco Santander em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:12
Declarada incompetência
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08/05/2024 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILMA DA GLORIA TEIXEIRA MARQUES - CPF: *09.***.*96-53 (AUTOR).
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03/05/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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