TJRJ - 0815794-53.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815794-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA VIDAL ROCHA DO PRADO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, MAVI ASSISTENCIA PESSOAL E FINANCEIRA LTDA Intime-se a parte autora acerca do teor da certidão de id.152264818, para que indique o endereço que pretende a citação da segunda ré(MAVI), no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0815794-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA VIDAL ROCHA DO PRADO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, MAVI ASSISTENCIA PESSOAL E FINANCEIRA LTDA A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada em face de pessoa jurídica não cadastrada no sistema.
Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento), que retornou negativo.
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARs dos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação, penhora e avaliação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré,não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Com efeito, entendo que as ações ajuizadas em face de pessoas jurídicas não cadastradas são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RJ, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:00
Determinada a devolução dos autos à origem para
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12/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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24/10/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:10
Juntada de carta
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16/07/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA VIDAL ROCHA DO PRADO - CPF: *31.***.*86-49 (AUTOR).
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04/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:48
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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