TJRJ - 0811056-35.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:29
Juntada de mandado
-
14/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:12
Outras Decisões
-
09/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0811056-35.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:47
Outras Decisões
-
24/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:38
Outras Decisões
-
13/09/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:31
Outras Decisões
-
11/06/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:12
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/03/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 21:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2024 21:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
04/03/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/03/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
04/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:21
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
28/12/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2023 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810975-58.2024.8.19.0210
Retesta Industria e Comercio LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Armando Gaspar Barreto Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:07
Processo nº 0000550-84.2021.8.19.0056
Municipio de Sao Sebastiao do Alto
Geraldo Pietrani
Advogado: Hamilton Sampaio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2021 00:00
Processo nº 0825884-29.2024.8.19.0203
Eliane Richa Virginio
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Manoel Messias da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 11:41
Processo nº 0020629-41.2021.8.19.0038
Joao Victor Lima dos Santos
Claudio Eduardo dos Santos
Advogado: Rodrigo Dias de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 00:00
Processo nº 0812936-46.2024.8.19.0206
Luzia Elias Thomaz
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Sergio Oliveira Colares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:51