TJRJ - 0825884-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0825884-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE RICHA VIRGINIO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Tendo em vista que o réu não apresentou contestação, DECRETO a sua revelia.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ,12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:01
Decretada a revelia
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12/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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29/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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