TJRJ - 0811015-61.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
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02/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 22:58
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0811015-61.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA TEIXEIRA PINNA RÉU: BANCO BMG S/A Decreto a revelia do réuante a intempestividade da sua peça de defesa.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ,12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:00
Decretada a revelia
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12/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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20/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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