TJRJ - 0862872-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862872-44.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I- Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora no index 167751778, ao fundamento de omissão na sentença embargada do index 162324338.
Pretende a concessão e a confirmação dos efeitos da tutela.
Contrarrazões no index 181039641.
Decido.
Ante os argumento suscitados nos presentes embargos, insta salientar que o Presidente deste Tribunal de Justiça proferiu decisão no processo 0071377-26.2023.8.19.0000, e comunicou todos os Juízos de Vara de Fazenda Pública, nos termos do excerto a seguir: “...
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei Federal n.º 11.738/08, na forma do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001.”, sendo imperiosa a manutenção dos termos doINDEFERIMENTO DE TUTELA, constante do index 38757098.
Destarte, recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade certificada no index 178176471 e no mérito passo a complementar a sentença para manter a decisão de INDEFERIMENTO DE TUTELA, constante do index 38757098.
Intimem-se.
II- Ao cartório, para certificar a apelação do index 174238855.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862872-44.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I- Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora no index 167751778, ao fundamento de omissão na sentença embargada do index 162324338.
Pretende a concessão e a confirmação dos efeitos da tutela.
Contrarrazões no index 181039641.
Decido.
Ante os argumento suscitados nos presentes embargos, insta salientar que o Presidente deste Tribunal de Justiça proferiu decisão no processo 0071377-26.2023.8.19.0000, e comunicou todos os Juízos de Vara de Fazenda Pública, nos termos do excerto a seguir: “...
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei Federal n.º 11.738/08, na forma do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/1992, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública n.º 0228901-59.2018.8.19.0001.”, sendo imperiosa a manutenção dos termos doINDEFERIMENTO DE TUTELA, constante do index 38757098.
Destarte, recebo os embargos de declaração, ante a tempestividade certificada no index 178176471 e no mérito passo a complementar a sentença para manter a decisão de INDEFERIMENTO DE TUTELA, constante do index 38757098.
Intimem-se.
II- Ao cartório, para certificar a apelação do index 174238855.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
23/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 16:42
Juntada de carta
-
13/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2023 00:27.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2023 00:27.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:40
Outras Decisões
-
10/05/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 11:56
Juntada de acórdão
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:47
Juntada de acórdão
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES PINHEIRO LOPES DE ARAUJO - CPF: *54.***.*53-04 (AUTOR).
-
07/12/2022 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2022 18:32
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:52
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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