TJRJ - 0808472-36.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de GEORGE OLIVEIRA DINIZ em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 23:00
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808472-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE OLIVEIRA DINIZ RÉU: PEDRO CANDIDO DA SILVA Defiro a Gratuidade de Justiça.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Ao recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões através de advogado de sua livre escolha, defensor público ou advogado dativo em atividade neste juízo, nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GEORGE OLIVEIRA DINIZ em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 22:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808472-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE OLIVEIRA DINIZ RÉU: PEDRO CANDIDO DA SILVA 1 - Considerando-se o teor da assentada em ID 190050632, CANCELO a remessa. 2 - Indefiro a expedição do ofício requerido na contestação vez que a ex-empregadora do autor não faz parte da demanda.
Intimem-se. 3 - Remetam-se à Juíza Leiga que presidiu a audiência.> RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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26/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:59
Outras Decisões
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08/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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06/05/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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