TJRJ - 0810592-64.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de EZEQUIEL ALVES CAROLINO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0810592-64.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A mera declaração de hipossuficiência não induz à concessão do benefício, pois não tem o condão de comprovar a miserabilidade jurídica, gozando apenas de presunção relativa de veracidade.
A Concessão da gratuidade de Justiça configura hipótese excepcional, sendo os ganhos brutos do requerente incompatíveis com os requisitos legais para deferimento do benefício, sendo certo que o endividamento voluntário não se confunde com a miserabilidade exigida por lei para a concessão do benefício.
Aplicação do enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ.
Por tais motivos, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*67-00 (AUTOR).
-
22/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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