TJRJ - 0801640-72.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:43
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801640-72.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIELO S.A.
REQUERIDO: MIRIAN MARQUES DOS SANTOS Considerando a expedição do mandado de pagamento em favor da requerente, correspondente a saldo em depósito vinculado a processo que tramitou perante este Juízo no sistema DCP e foi eliminado após regular arquivamento (processo Nº 0005569-06.2012.8.19.0212 ), não persiste interesse no prosseguimento para Restauração de Autos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:55
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:41
Outras Decisões
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06/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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