TJRJ - 0847294-80.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ALBERTO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para informar sobre o cumprimento ao acordo, conforme a decisão do ID 155897335. -
09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0847294-80.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL COMPLETO JACAREPAGUA EXECUTADO: THIAGO DA SILVA ALBERTO, KAROLINE ROCHA GOMES Considerando o teor da petição do índex 142452577, onde a parte autora informa ao Juízo a celebração de acordo firmado com o primeiro réu, requer, portanto, a suspensão do feito, na forma do artigo 922 do CPC, até o seu integral cumprimento.
Face o exposto, tendo em vista a ausência da minuta do acordo informado, deixo-o de homologar, por ora, e defiro a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo de 06 meses, para fins de seu cumprimento.
Após o referido prazo, intime-se a parte autora, para informar o cumprimento, bem como colacionar aos autos os termos da minuta, devendo a minuta estar assinada pela parte executada, em uma das formas previstas em lei, para fins de sua homologação.
Ao Cartório, para anotar a suspensão do feito, observando-se as cautelas de praxe..
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ALBERTO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de KAROLINE ROCHA GOMES em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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