TJRJ - 0824959-30.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2025 07:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de LANNA GARCES CASTRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/06/2025 02:34
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0824959-30.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES ANDERSON DA SILVA, IVONE RITA DE MIRANDA DA SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA DESPACHO Trata-se de pedido formulado por Klini Planos de Saúde Ltda., na fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 916 do CPC, para parcelamento da dívida mediante o depósito de 30% do valor da condenação.
Ocorre que o referido dispositivo legal é aplicável exclusivamente à execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, não havendo previsão legal de sua aplicação no cumprimento de sentença, que se rege pelas disposições do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a jurisprudência é firme no sentido de que não é cabível o parcelamento previsto no art. 916 do CPC no âmbito do cumprimento de sentença, sendo de rigor o indeferimento do pedido.
Indefiro, portanto, o pedido de parcelamento da dívida formulado com base no art. 916 do CPC.
Transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, prossiga-se nos termos do art. 523, §1º do CPC, com a incidência de multa e honorários de 10%, devendo o autor requerer o cabível.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0824959-30.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES ANDERSON DA SILVA, IVONE RITA DE MIRANDA DA SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA DESPACHO Id. 185123371. - Intime-se a parte exequente.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:50
Juntada de Petição de ciência
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes EM PROVAS, justificando-as.
Ao justificar a prova requerida deverá a parte indicar os fatos que pretende demonstrar com a referida prova sob pena de indeferimento. -
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:34
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:11
Juntada de Petição de ciência
-
07/10/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:17
Declarada incompetência
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03/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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