TJRJ - 0801949-02.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA DE SOUZA RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0801949-02.2025.8.19.0210 CURATELADO: EVA MARIA FERREIRA DE SENA CURADOR: AISLAN FERREIRA DE SENA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio como Perita do Juízo, a Dra.
JULIA ALMEIDA DE SOUZA RAMOS - [email protected], que deverá ser intimado a se manifestar quanto à aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:13
Nomeado perito
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23/06/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de EVA MARIA FERREIRA DE SENA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0801949-02.2025.8.19.0210 CURATELADO: EVA MARIA FERREIRA DE SENA CURADOR: AISLAN FERREIRA DE SENA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ________________________________________________________ DESPACHO Com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
12/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EVA MARIA FERREIRA DE SENA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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