TJRJ - 0809907-54.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0809907-54.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ARY SIGOLO DE SOUZA RÉU: BANCO ITAUBANK S A Em provas.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JORGE ALHADEF DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0809907-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ARY SIGOLO DE SOUZA RÉU: BANCO ITAUBANK S A Certifico que a Contestação apresentada no id. 200158165 e s, é tempestiva, representação processual regular nos autos.
Ao autor em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809907-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ARY SIGOLO DE SOUZA RÉU: BANCO ITAUBANK S A Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Em relação à tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, não considero como presentes, por ora, os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente a plausibilidade do direito autoral, na forma do art. 300 do CPC, não havendo informações concretas que possibilitem aferir, em juízo sumário de cognição, a alegada ilegalidade praticada pela parte ré no que tange à taxa de juros e eventuais encargos do contrato de mútuo.
Consigno que a simples propositura de ação revisional não possui o condão de afastar a mora do devedor, conforme enunciado 380 da Súmula do STJ.
Assim, indefere-se o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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