TJRJ - 0803198-27.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803198-27.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOLORES DA COSTA LUIZ EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Por ora, defiro nova penhora online junto ao SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Junte-se o comprovante.
Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias corridos para que o processo retorne à conclusão.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 12:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803198-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOLORES DA COSTA LUIZ RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Defiro a penhora online dos valores apresentados acrescida da multa do artigo 523, (sec) 1º do Código de Processo Civil.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, via A.R., para o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DOLORES DA COSTA LUIZ em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:04
Outras Decisões
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15/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803198-27.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DOLORES DA COSTA LUIZ RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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