TJRJ - 0804317-48.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
14/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804317-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, o acordo em execução, celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Nesses termos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:59
Homologada a Transação
-
18/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804317-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804317-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Publicado Citação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804317-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Designe-se AIJ.
Intimem-se.
Certifique-se.
Sem prejuízo, à autora, no prazo de cinco dias, acerca das conexões ventiladas.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/11/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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