TJRJ - 0943414-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 16:19
Outras Decisões
-
26/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 00:55
Publicado Edital de Convocação de Assembléia de Credores em 25/09/2025.
-
26/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2025 11:10
Expedição de Edital.
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 18:28
Outras Decisões
-
22/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 15:14
Juntada de outros anexos
-
09/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 11:56
Expedição de Edital.
-
27/08/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
27/08/2025 11:33
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 11:42
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0943414-78.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando o requerimento acostado no id. 218505236, que noticia sobre a impossibilidade do patrono, Dr.
Luiz Roberto Ayoub (OAB/RJ 66.695), de participar da audiência de amanhã,REDESIGNO-A para o dia 24/09/25, às 15h (sala de audiência deste Juízo Empresarial).
Intimem-se, com absoluta urgência, as partes, o AJ e o Ministério Público, devendo a serventia, se possível, informá-los pelo telefone.
Deverá também a serventia intimar, por telefone e por e-mail, o Juiz Gestor de Centralização junto à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX acerca da audiência redesignada.
Esclareço, ainda, que a presente Audiência de Cooperação será restrita à participação das Recuperandas, da Administração Judicial Conjunta, do Ministério Público e do MM.
Juiz Gestor de Centralização junto à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
19/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 11:31
Expedição de Edital.
-
12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Aos Embargados -
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Aos Embargados -
06/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 21:13
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0943414-78.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Índice 203127901: Intimem-se o MP e demais interessados. Índice 203267636: Intime-se o AJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:47
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:00
Juntada de acórdão
-
30/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
30/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL, para conhecimento das partes, credores e de terceiros interessados, nos termos do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05, passado na forma abaixo: A Exma.
Dra.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, devidamente instruído e depois de preenchidas as formalidades legais, foi, por decisão de ID 175522301, datada de 26 de fevereiro de 2025,DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA (¿Club¿ ou ¿CRVG¿) e VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (¿Vasco SAF¿ ou ¿Companhia¿), cujo resumo do pedido inicial, da decisão e da relação de credores segue transcrito adiante.
RESUMO DO PEDIDO INICIAL: as requerentes ajuizaram ação de recuperação judicial, que veio instruída com os documentos exigidos na legislação em vigor, tendo sido formulado o pedido para que este MM.
Juízo, dentre outras providências, (a) deferisse o processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/05; (b) autorizasse a consolidação substancial de ativos e passivos do CRVG e do Vasco SAF por serem devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estarão em recuperação judicial, nos termos do art. 69-J da LRF; (c) ordenasse a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra o CRVG e o Vasco SAF, pelo prazo legal previsto no art. 6º, §4º da LRF, incluindo a suspensão dos pagamentos do Regime Centralizado de Execuções Trabalhistas (processo nº 0100292-39.2019.5.01.0045, em andamento no MM.
Juízo Centralizador da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) e a suspensão dos pagamentos do Regime Centralizado de Execuções Cíveis (processo nº 0297097-76.2021.8.19.0001, em trâmite no MM.
Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 deste TJRJ) e mais as exceções previstas no art. 49, §§ 3º e 4º da LRF; (d) ordenasse a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens e ativos do CRVG e do Vasco SAF; (e) nomeasse o administrador judicial; (f) determinasse a intimação do Ministério Público e a comunicação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; (g) dispensasse a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para que as requerentes exerçam suas atividades; (h) determinasse a expedição do edital a que se refere o § 1º do art. 52 da Lei 11.101/05; (i) deferisse a juntada dos termos de mediação e de adesão que comprovam a aprovação de maios de 50% (cinquenta por cento) dos credores listados na classe trabalhista (classe I) da relação de credores apresentada, nos moldes dos art. 45, §2º c/c 45-A da LRF; (j) autorizasse que os extratos bancários fossem apresentados em segredo de justiça; (k) autorizasse a formalização de financiamento na modalidade debtor-in-possession, nos termos dos artigos 69-A da Lei 11.101/05.
RESUMO DA DECISÃO: ¿Por fim, diante da necessária preservação da empresa como produtora de bens e serviços, bem como a patente atuação como responsável pela geração de tributos e de postos de trabalho, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em consolidação substancial (art. 69-J da LRF), do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA (¿VASCO ASSOCIAÇÃO¿, ¿CLUB¿ OU ¿CRVG¿), associação civil sem fins lucrativos que exerce atividade econômica, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av.
Roberto Dinamite nº 10, Vasco da Gama, CEP 20.921-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.***.***/0001-45, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social pelo Presidente Pedro Paulo de Oliveira; e VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (¿VASCO SAF¿, ¿SAF¿ OU ¿COMPANHIA¿), sociedade anônima do futebol, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av.
Almirante de Sá Bierranbach nº 200, bloco 2, salas 501/502, Jacarepaguá, CEP 22.775-028, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.***.***/0001-17.
Esclareço que, por força de decisão deferida pelo Desembargador Relator no Agravo de Instrumento n.º 0038235-94.2024.8.19.0000, os atos de reorganização societária, a realização de operações financeiras definitivas, a transferência, cessão ou oneração de ativos da Companhia, assim como a celebração de quaisquer instrumentos ou negociações com terceiros para a venda da SAF ou a prática de atos que envolvam a troca de informações sensíveis e confidenciais da SAF, somente poderão ser implementados após autorização deste Juízo no processo n.º 0858899-13.2024.8.19.0001, autos que tramitam em segredo de Justiça.
I ¿ DISPENSA DE CERTIDÕES: Determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as requerentes possam exercer suas atividades; II - DO NOME EMPRESARIAL: Determino que as requerentes acrescentem após seu nome empresarial a expressão ¿em recuperação judicial¿; III - DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES: Determino a suspensão de todas as ações e execuções contra as requerentes, na forma do art. 6º, §4º da Lei 11.101/05, a contar do dia 24/10/2024, pelo prazo corrido de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os autos permanecerem no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei (...); IV - DA APRESENTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS: Determino que as Recuperandas apresentem contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial até o quinto dia útil do mês posterior, remetendo cópia da mesma à Administração Judicial Conjunta no mesmo prazo, para o cumprimento do art. 22, II, ¿c¿ da LRF, sob pena de destituição de seus administradores; V - DAS INTIMAÇÕES: Determino as intimações do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal, Estadual do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias ¿ RJ; VI ¿ OFÍCIOS ÀS JUNTAS COMERCIAIS: Determino que se oficie à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) e ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) para anotarem o pedido de Recuperação nos registros correspondentes, devendo ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão ¿em Recuperação Judicial¿; VII - DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Determino a expedição e publicação do edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei 11.101/05, devendo ser observada a consolidação substancial desta RPJ; VIII ¿ DA HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA: Determino que os credores, a contar da publicação do Edital previsto no parágrafo 1º do art. 52 da Lei 11.101/05, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem à Administração Judicial sua habilitação ou divergência quanto aos créditos relacionados, devendo a Administração Judicial observar que se trata de recuperação judicial em consolidação substancial.
Destaco que o prazo é contado em dia corrido e não útil; IX ¿ DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES PELA ADMINITRAÇÃO JUDICIAL: Determino que, nos termos do art. 7º, §2º da LRF, o administrador judicial com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput do artigo 7º e do § 1º do referido artigo, publique edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º do art. 7º, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.
Destaco que o prazo é contado em dia corrido e não útil.
Deverá a Administração Judicial nomeada observar que se trata de recuperação judicial em consolidação substancial; (...).
Ressalto ser VEDADA a habilitação neste processo principal.
Por fim, fica a serventia, desde já, autorizada a excluir as habilitações e impugnações apresentadas neste feito, mediante certidão e independentemente de conclusão; XII - DA APRESENTAÇÃO DO PLANO: Determino que as Recuperandas apresentem os planos de Recuperação, no prazo de 60 dias da publicação desta decisão, observando os requisitos do art. 53 da Lei 11.101/2005 e a existência de consolidação substancial.
Destaco que o prazo é contado em dia corrido e não útil.
No ato de apresentação do plano, deverão as Recuperandas providenciarem a minuta do Edital em mídia formato Microsoft Word e o recolhimento das custas processuais; XIII - DAS OBJEÇÕES: Determino que as objeções ao plano deverão ser apresentadas, nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da relação de credores de que trata o §2º, do artigo 7º da LRF.
Destaco que o prazo é contado em dia corrido e não útil; XIV - DA NÃO INTERVENÇÃO: Determino que, observando os princípios da celeridade processual e eficiência da prestação jurisdicional, evitando¿se tumultos no regular andamento do feito, seja LIMITADA A INTERVENÇÃO dos credores e terceiros interessados nos autos principais da presente Recuperação Judicial, salvo quando determinado por lei, como por exemplo, apresentação de objeções ou recursos.
Determino, também, que qualquer requerimento estranho ao regular andamento do feito seja feito em apartado, em procedimento incidental, dando-se vista às Recuperandas, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público; XV ¿ DAS INTIMAÇÕES: Determino que FICA VEDADA a anotação dos advogados de todos os credores e interessados no processo, cabendo a estes acompanhar o andamento do processo no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, devendo a intimação dos atos processuais praticados ocorrer através de publicação no diário de justiça eletrônico (D.O); XVI ¿ DA NOMEAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SEUS REQUISITOS: (...) Diante de todo o exposto, nomeio como Administradores Judiciais, para atuarem de forma única e em conjunto, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ N. 35.***.***/0001-88, representada por Adriana Campos Conrado Zamponi, OAB/RJ 92.831, localizada na Rua General Venâncio Flores, nº 305/10º andar, Leblon, [email protected], e K2 CONSULTORIA ECONÔMICA, CNPJ 03.***.***/0001-44, representada por João Ricardo Uchoa Viana, CORECO/RJ 17.382, com sede na Rua Primeiro de Março, 23, 14º andar, Centro, RJ, [email protected]. À serventia para realizar as intimações dos Administradores Judiciais para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas informarem se aceitam o mister e lavrarem o termo próprio; (...) XVII - DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO INTEGRAL DOS FUNCIONÁRIOS: Quanto aos pedidos de sigilo em relação aos documentos contidos no artigo 51, incisos IV, VI e VII da LRF, determino que as Recuperandas promovam a abertura de incidente processual e juntem as referidas documentações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo peticionar neste feito para informar a numeração do incidente que deverá ser distribuído em segredo de justiça; DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DOS ACORDOS CELEBRADOS DURANTE AS MEDIAÇÕES: Nos termos do art. 3º combinado com o artigo 20-C, ambos da Lei 11.101/05, HOMOLOGO os acordos celebrados entre as Recuperandas e os Credores constantes no index: 175009441/ 175009446.
DO PEDIDO DE FINANCIAMENTO ¿DIP VASCO¿: Não obstante as razões expostas pelas requerentes, prematura, nesta fase processual, qualquer Decisão deste Juízo sem antes manifestação do Ministério Público e da Administração Judicial Conjunta, bem como deve ser aguardado o julgamento do Agravo de Instrumento 0038235- 94.2024.8.19.0000, no dia 12/3/2025. (...) Publique-se.
Intimem-se. (¿)¿ A íntegra daRELAÇÃO DE CREDORES DAS RECUPERANDAS está disponível para consulta em: https://ajwald.com.br/vasco-da-gama/vasco-da-gama-ii/pecas-processuais/.
A partir da publicação do presente EDITAL, os credores têm o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar, quando for o caso, suas habilitações e/ou divergências perante o Administrador Judicial (art. 7º, §1º), devendo as peças e documentos serem encaminhados EXCLUSIVAMENTEao endereço eletrônico criado pela Administração Judicial especificamente para o recebimento dos pedidos de habilitações/divergências (https://ajwald.com.br/vasco-da-gama/vasco-da-gama-ii/habilitacoes-e-divergencias/).Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito.
Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Vasco da Gama, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º da Lei 11.101/05.
ATENÇÃO: OS PEDIDOS DE DIVERGÊNCIA/HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PROTOCOLADOS NOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO SERÃO ANALISADOS, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O CREDOR DEVERÁ ACOMPANHAR A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS E AVISOS DO PROCESSO, ATRAVÉS DO SITE UNIFICADO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (https://ajwald.com.br/vasco-da-gama/vasco-da-gama-ii/), NOS TERMOS DOS ART. 36 E 191 DA LEI 11.101/05.E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei.
Rio de Janeiro, 21de maio de 2025.
Eu, Cecília Garcia de Souza Botafogo, Substituta de Chefe de Serventia - Mat. 33563, o subscrevo e assino por ordem da MM.
Dra.
Juíza de Direito Maria Izabel Gomes Sant¿anna de Araujo. -
23/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:21
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:18
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:28
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:40
em cooperação judiciária
-
08/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Index 188839989: Ao AJ para cumprir o artigo 6º do Ato Normativo TJRJ 08/2009: o número da GRERJ deverá ser informado, obrigatoriamente, em negrito à margem superior direita da petição, de forma clara e precisa, a possibilitar a serventia processante a exata identificação do nº da GRERJ utilizada. -
05/05/2025 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0943414-78.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intimem-se o AJ e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 48 horas, sobre o requerimento de id.186492453.
Cumpra-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
24/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:33
Outras Decisões
-
25/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:19
Outras Decisões
-
22/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0943414-78.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Defiro a prorrogação do prazo até que se completem os 60 dias previstos em lei, notadamente ao perceber que existem sesses de mediação já designadas para data posterior ao 30º dia do primeiro período.
Serve a presente decisão como ofício a ser apresentado na Câmara própria.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULO ASSED ESTEFAN Juiz Titular -
12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:27
Distribuído por dependência
-
24/10/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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