TJRJ - 0806048-81.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MACARIO PEREIRA RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:20
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806048-81.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACARIO PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O 1- CONSIDERANDO que a Fazenda Pública concordoucom o valor indicado pelo exequente, conforme petiçãode ID 198609829,HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 153605879/153605897. 2- Certificado o trânsito em julgado desta decisão: Ao cartório para que elabore a prévia do precatório.Ato contínuo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, paraque sobre ela se manifestem, no prazo de 10dias. 3- Em seguida, não havendo objeção, A) Expeça-se ofício de requisição de precatório do valor principal, com anotação de que se trata de verba alimentar.Requisite-se o pagamento, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, formando-se o instrumento precatório.
B) Requisite-se o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais,através de RPV, com anotação de que se trata de verba alimentar (STF - RE 470.407/DF), mediante intimação da autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, a ser efetuado por depósito em conta judicial, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, conforme art. 535, §3º inciso II do CPC. 4 - Considerando que o pagamento de verba remuneratória (montante principal e honorários advocatícios) encontra-se sujeito ao recolhimento de imposto de renda, posto que configura acréscimo patrimonial,ao Cartório para anotar a sua incidência no presente caso. 5 - Ao Exequente para que indique nos autos ou junte os seguintes documentos, a fim de instruir o precatório, nos termos do art. 2º, Ato Normativo TJ n. 06/2023: I - cópiado documento de identificação oficial e válido do beneficiário do precatório; II - cópiado comprovante de residência do beneficiário ou da sede (se pessoa jurídica); e III - os dados bancários do credor beneficiário do precatório, para fins de pagamento.
Esclareço que cada documento deve ser juntado em anexo individual para fins de instrução de cada campo dos anexos do precatório, sem que nenhum permaneça em branco, evitando-se, assim, a devolução do ofício.
Macaé,10 de junho de 2025 -
16/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PRISCILLA SOUZA DE CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 15:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MACARIO PEREIRA RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806048-81.2022.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MACARIO PEREIRA RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O 1- Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3- Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. 4- Intime(m)-se o (s) EXECUTADO (S) na pessoa do seu representante judicial para que apresente(m) impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, restrita a matéria contida no art. 535 do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Intimem-se.
Macaé,12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MACARIO PEREIRA RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MACARIO PEREIRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:38
Juntada de carta
-
19/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de MACARIO PEREIRA RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 23:37
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MACARIO PEREIRA RODRIGUES - CPF: *41.***.*42-58 (AUTOR).
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25/11/2022 17:00
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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