TJRJ - 0805806-96.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:33
Baixa Definitiva
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA SABINO SALES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:15
Juntada de mandado
-
20/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/01/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA SABINO SALES em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0805806-96.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA SABINO SALES RÉU: ENEL BRASIL S.A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Bloqueio online(integral) realizado, conforme documentos em anexo, obtendo-se a quantia total de R$ 4.129,76.
Procedi ao desbloqueio da quantia excedente penhorada, conforme comprovante.
Intime-se o devedor, para apresentar embargos, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §2º e §3º do CPC.
Decorridos, certifique-se e voltem conclusos para transferência dos valores ou análise da embargos, conforme o caso.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de dezembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA SABINO SALES em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
O réu/executado está devidamente representado por advogado.
Diante da inércia do devedor (index 154627757), apesar de regularmente intimado para pagamento, DEFIRO A PENHORA ON LINE.
Nesta data enviei ordem junto ao Sisbajud, que segue em anexo.
Aguarde-se por 05 dias e voltem conclusos para conferência. -
12/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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09/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:24
Outras Decisões
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07/11/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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25/10/2024 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA SABINO SALES em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 08:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 08:06
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 08:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/04/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/03/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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