TJRJ - 0809804-09.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0809804-09.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA EXECUTADO: MARCUS FRANCISCO OLIVEIRA DE AZEVEDO, JULIANA FRANCISCO DA SILVA SOUZA, GENIVAL DE SOUZA, LUCI FRANCISCO DA SILVA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
CERTIFIQUE o cartório quanto à regular intimação do executado sobre a penhora sofrida em suas contas, bem como quanto ao decurso do prazo de manifestação.
Seguem anexos os comprovantes da penhora de id. 178643948.
Apos, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCUS FRANCISCO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIANA FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GENIVAL DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCI FRANCISCO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCUS FRANCISCO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIANA FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GENIVAL DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCI FRANCISCO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Defiro nova tentativa de penhora on line do saldo remanescente (desta vez na modalidade “teimosinha”).
Nesta data, enviei ordem de bloqueio, que segue em anexo.
Aguarde-se em cartório por 60 dias (controle de prazo) e voltem conclusos para conferência. -
03/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:12
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCUS FRANCISCO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de GENIVAL DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCI FRANCISCO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Penhora online realizada no index 125947689.
Regularmente intimado, o executado não apresentou impugnação (index 142810166).
Nesta data ENVIEI ordem de transferência dos valores para conta judicial, conforme anexo.
I.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor/autor.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 DA CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
II.
Após, voltem conclusos para penhora do remanescente (planilha no index 149507754). -
12/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCUS FRANCISCO OLIVEIRA DE AZEVEDO em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIANA FRANCISCO DA SILVA SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de GENIVAL DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCI FRANCISCO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:10
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
11/04/2024 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:41
Homologada a Transação
-
05/03/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2023 06:02
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
15/08/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA ALVES LONTRA COSTA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:25
Sentença em Audiência
-
06/06/2023 14:25
Homologada a Transação
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05/06/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 15:18
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/06/2023 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:54
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
08/05/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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