TJRJ - 0831627-35.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0831627-35.2024.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: CAROLINA RENOR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: ALINE PEREIRA TOLEDO Recolhidas as custas devidas, proceda-se à diligência requerida em id 194811056.
SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
18/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de citação
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11/03/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0831627-35.2024.8.19.0004 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO SÍNDICO: CAROLINA RENOR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: ALINE PEREIRA TOLEDO DECISÃO Os arts. 82 do CPC, 22 da Lei Estadual nº 3350/99 e 136 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro impõem à parte interessada o pagamento antecipado das despesas processuais, excepcionando, tão somente, os beneficiários da assistência judiciária, regulada pela Lei 1060/50.
In casu, verifica-se que a parte que pleiteia os benefícios da assistência judiciária é condomínio em edificação, não bastando prova de que a receita é insuficiente para cobrir as despesas, pois a hipossuficiência deve alcançar a todos os condôminos, sobre quem recaí a obrigação de responder pelas despesas comuns, não sendo válida a presunção de incapacidade.
O débito dos condôminos perante o condomínio não constitui, por si só, prova de insuficiência econômica de forma a justificar o deferimento do benefício de Gratuidade de Justiça, uma vez que o Condomínio deve obter o numerário para pagar adiantadamente as despesas processuais através de rateio entre todos os condôminos, não tendo sido feita prova de que aqueles que se encontram em dia não disponham de condições financeiras para tal.
Pelo encimado, indefere-se o benefício da assistência judiciária à parte autora, determinando-se que venha a comprovação do recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
São Gonçalo, 12 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
12/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALO - CNPJ: 44.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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