TJRJ - 0820589-14.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:52
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 17:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 15:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/02/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
-
16/12/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0820589-14.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO RAMOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutelaantecipada.
Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC; Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutelarequerida; 2-Aguarde-se a audiência designada, que ocorrerá na modalidade presencial.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
12/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851264-18.2024.8.19.0021
George Dantas Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 12:08
Processo nº 0811631-11.2023.8.19.0061
Mounir Philippe Kabbaz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Leandro Oliveira Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 17:35
Processo nº 0927565-03.2023.8.19.0001
Nelia Marisa Paes Fernandes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fernanda Cristina Barbosa Santiago Haack
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 13:43
Processo nº 0950545-07.2024.8.19.0001
Jose Correa Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Claudio Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 13:12
Processo nº 0851298-90.2024.8.19.0021
Juliana Dornelas Mansur
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Patricia Melo Braunstein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 13:19