TJRJ - 0851298-90.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0851298-90.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DORNELAS MANSUR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Inicialmente, foram realizadas tentativas de penhora on-line, em diversos processos por este juízo, que restaram negativas.
Com base nas diligências realizadas por este juízo e nas informações públicas, é sabido que a executada Hurb desocupou o endereço de sua sede, onde ocorreram tentativas de penhoras infrutíferas.
Além disso, no processo principal nº0896413-34.20.23.8.19.0001 no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, consta uma decisão de unificação do referido processo, onde no item 11.2, da referida decisão, consta que " Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo, ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da Ré, efetivadas por meio de penhora portas adentro".
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer a expedição de certidão de dívida exequenda, com extinção do processo, para habilitação em eventual recuperação judicial ou protesto extrajudicial.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
15/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0851298-90.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DORNELAS MANSUR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Efetuei a ordem de penhora, de forma repetida, por sessenta dias, conforme anexo.
Aguarde-se por sessenta dias.
Após, retorne para consulta do resultado.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
23/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 01:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA DORNELAS MANSUR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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19/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 07:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 07:22
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 07:22
Recebidos os autos
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09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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05/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JULIANA DORNELAS MANSUR em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0851298-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DORNELAS MANSUR RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 19:58
Juntada de ata da audiência
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12/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 17:28
Homologada a Transação
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12/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 13:19
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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