TJRJ - 0807482-44.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807482-44.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVA FIGUEIREDO, VIVIANE TAURIAN GASIGLIA BORGES LOPES, REGNIER LABODE DE AZEVEDO, BRIGITA ALVES CAMPOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Indefiro o pedido de penhora on line eis que vedada a prática de qualquer ato de constrição pelo Juízo de origem, enquanto vigorar a recuperação judicial da parte ré.
Defiro a expedição da certidão de crédito em favor dos autores, separadamente, sendo sendo R$ 9.814,58 para o primeiro autor; R$ 6.294,54 para a segunda autora e R$ 8.283,07 para o terceiro autor, conforme cálculos apresentados em ID 206190865.
Após, intimem-se os autores para ciência e retirada da certidão, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Decorrido o prazo, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:21
Outras Decisões
-
11/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de WANESKA PELAGIA ALBIZZATI FIGUEIREDO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
"À parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. ..." -
24/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FIGUEIREDO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VIVIANE TAURIAN GASIGLIA BORGES LOPES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de REGNIER LABODE DE AZEVEDO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRIGITA ALVES CAMPOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 20:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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07/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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05/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 01:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA FIGUEIREDO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de VIVIANE TAURIAN GASIGLIA BORGES LOPES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de REGNIER LABODE DE AZEVEDO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BRIGITA ALVES CAMPOS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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31/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 15:42
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0807482-44.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SILVA FIGUEIREDO, VIVIANE TAURIAN GASIGLIA BORGES LOPES, REGNIER LABODE DE AZEVEDO, BRIGITA ALVES CAMPOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Após a conferência pelo NADAC, prossiga-se.
Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ 02/2023 e RECOMENDAÇÃO COJES 1/2023, ficam as partes cientes que os atos processuais serão realizados presencialmente, na sede deste Juizado, devendo as partes e advogados comparecerem à audiência designada, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 23:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 23:44
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/11/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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