TJRJ - 0814535-15.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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04/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814535-15.2022.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: FRANCISCO CARLOS MESQUITA Diante da regularidade da notificação juntada com a inicial, tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência, defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado.
Cite-se para a contestação em quinze dias.
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular E -
23/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:30
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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21/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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