TJRJ - 0815762-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0815762-41.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VERA ELY ALMEIDA GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, (sec)2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 00:44
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 14:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IZABELLE ROCHA MELLO
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17/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0815762-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VERA ELY ALMEIDA GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO Dê-se vistas ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de VERA ELY ALMEIDA GOMES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0815762-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VERA ELY ALMEIDA GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO 1 - Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 2 – Aguarde-se o transcurso do prazo para a apresentação de contestação.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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