TJRJ - 0816581-07.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDREA COELHO DE MENDONCA MAXWELL em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Às parte para ciência da manifestação do perito -
31/07/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUDO MENEZES DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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20/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de demanda em que a parte autora informa que contratou a ré em 10/01/2023 para construir uma casa residencial, havendo previsão no contrato de conclusão da obra em cinco meses.
Alega a autora que, passados vários meses, a ré se limitou a realizar escavações no terreno, alegando abandono da obra.
Em razão disso, requer indenização por danos materiais e morais.
A ré por sua vez alega que o serviço começará a ser executado em 27/02/2023 e a autora distribuiu a demanda antes de completar quatro meses de obra.
Requer em pedido reconvencional indenização por danos morais e a condenação da ré ao pagamento de danos materiais.
Da análise dos autos, entende o Juízo que se faz necessária a realização de vistoria no imóvel a fim de se verificar o andamento da obra, bem como alegação de inexecução do contrato e as não conformidades e falhas apontadas no laudo juntado pela autora no index 61256669.
Nomeio perito Dr.
Francisco Leudo, que deverá ser intimado acerca do encargo e apresentar proposta de honorários, a serem rateados pelas partes, nos termos do artigo 95 do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, sob pena de preclusão.
Laudo em 30 dias. -
12/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:55
Outras Decisões
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25/09/2024 18:40
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de MABEL CRISTINA DE CASTRO E SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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