TJRJ - 0804321-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804321-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2025 20:00
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804321-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de REGINA MARIA MELO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 09:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804321-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARIA MELO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Considerando-se o requerimento de produção de prova oral, designe-se AIJ.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/11/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827434-75.2023.8.19.0209
Spm Comercio de Produtos Medicos LTDA
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Denis Croce da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 20:48
Processo nº 0819692-33.2022.8.19.0209
Media Bridge Producoes LTDA
Luiz Cesar Rangel Rodrigues
Advogado: Victor Alexandrino Modesto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 15:59
Processo nº 0837527-97.2023.8.19.0209
Priscilla Comercio e Servicos LTDA
Danilo Erick Ferreira Jaccoud
Advogado: Clovis Araujo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 08:03
Processo nº 0838860-68.2024.8.19.0203
Felipe Lisboa da Costa
Comite Olimpico Brasileiro
Advogado: Valeria Araujo Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 12:56
Processo nº 0840399-51.2024.8.19.0209
Cronos Med Produtos Medicos LTDA
Gotland Veiculos LTDA
Advogado: Reinaldo de Araujo Arleo Japiassu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 11:02