TJRJ - 0840399-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de REINALDO DE ARAUJO ARLEO JAPIASSU em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BRYAN DE MOURA ALEGRIA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Aos Interessados sobre a manifestação do I.Perito. (designação de perícia) -
12/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANG em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GOTLAND VEICULOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LANG em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
1- Recebo a emenda à inicial tão somente como produção antecipada de prova prevista no art. 381 do CPC. 2- Cite-se o réu, na forma do artigo 382, § 1º, do CPC, lembrando que o objeto do presente procedimento é unicamente a necessidade da produção de prova em momento anterior à fase probatória, não sendo passível de discussão aqui a ocorrência ou não do fato a ser apurado, nem as eventuais repercussões jurídicas.
Também não se admitirá defesa ou recurso, observado o parágrafo 4o, do mencionado dispositivo legal.
Faculta-se a apresentação de (quesitos, indicação de assistentes, etc).
Nomeio perito o Dr.
André Lang - telefone de conhecimento da serventia, observadas as regras do artigo 156, do CPC, intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pelo autor.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas. -
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:49
Outras Decisões
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
Considerando que as ações cautelares não foram recepcionadas como ações autônomas no CPC de 2015, emende o autor a inicial a fim de adequá-la ao procedimento de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS previsto no art. 381 do CPC ou à TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
12/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:55
Outras Decisões
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06/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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