TJRJ - 0804603-71.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:27
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:55
Recebidos os autos
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11/09/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804603-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA AZEVEDO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804603-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA AZEVEDO DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 01:38
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 01:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 01:38
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 01:38
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/04/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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