TJRJ - 0800067-11.2022.8.19.0048
1ª instância - Rio das Flores Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Vara Única da Comarca de Rio das Flores RUA JOAO CARVALHO, S/N, 0, ED.
FÓRUM, CENTRO, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0800067-11.2022.8.19.0048 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A LITISCONSORTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MAYCON JOSE DA SILVA PAULA Trata-se a presente de execução por quantia certa contra devedor solvente ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MAYCON JOSÉ DA SILVA PAULA.
Habilitação de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS no id 42207212, no polo ativo da ação.
Despacho no id 43703685 determinando a conclusão de ITAPEVA como assistente litisconsorcial da parte autora.
Petição da autora Itapeva no id 87549067 apresentando sua desistência da ação, uma vez que o executado celebrou acordo de quitação da dívida.
Despacho no id 148555414 determinando a intimação de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para que se manifestasse acerca da desistência da ação, valendo seu silêncio como concordância.
A primeira autora, devidamente intimada, manteve-se silente, conforme certificado no id 171272712. É o breve relatório.
Decido.
Manifestou a assistente litisconsorcial da parte autora a sua desistência quanto ao presente feito e, determinada a intimação da primeira autora, esta manteve-se silente, mesmo advertida de que seu silêncio valeria como concordância.
Sobre o tema, convém mencionar o disposto no artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, cuja redação se repete no art. 485, §4º do Novo Código, segundo o qual "depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação." Nesse sentido é a lição de Vicente Greco Filho: "A manifestação do autor quanto à DESISTÊNCIA tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até o prazo para resposta é ato UNILATERAL do autor e produzirá efeito extintivo do processo, independentemente de manifestação do réu; depois de decorrido o prazo de resposta só se consuma a DESISTÊNCIA se o réu consentir (art. 267, § 4º)." ("in" FILHO, VICENTE GRECO; "Direito Processual Civil Brasileiro" - vol. 2, 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 75).
No presente caso, o autor desistiu da ação antes da citação da parte autora.
Cumpre destacar, ainda, que, em atenção ao artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação precisa ser homologada por sentença para que produza seus regulares efeitos.
Por estas razões, não se vislumbra mais a necessidade de dar continuidade a este processo, devendo o mesmo ser extinto pela desistência do autor.
Pelo acima exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas judicias.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DAS FLORES, 14 de maio de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
14/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:09
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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05/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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07/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:25
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:46
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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