TJRJ - 0801338-07.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DIEGO CONDE DE MELLO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801338-07.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO CONDE DE MELLO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O r.
Juízo do II JEC da Regional da Barra da Tijuca efetuou diversas diligências na tentativa de obter a satisfação dos créditos em face da HURB, descrevendo na r. decisão proferida todas as diligências realizadas e que restaram frustradas (penhora on line, desconsideração da personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica inversa, penhora em empresas do mesmo grupo econômico, SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, penhora nas contas dos sócios, arresto cautelar etc).
Foi proferida decisão única, narrando todas as diligências efetuadas e determinada a juntada de cópia da decisão em dezenas de processos em curso naquele juízo (para consulta, basta a verificação dos processos 0822253-30.2022.8.19.0209 e 0819088- 38.2023.8.19.0209, entre outras dezenas, mencionados na r. decisão).
Portanto, sem sentido (e contrário aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis) que este juízo continue buscando as mesmas medidas executórias que já foram exaustivamente tentadas e frustradas em juízo diverso, pois não haverá efetividade e possibilidade de êxito na adoção das mesmas medidas.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar indefinidamente a localização de bens pertencentes ao réu.
Outrossim, indefiro o requerimento de index 184811365, vez que a requerente não restou nomeada depositária dos bens.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, na forma do ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 18/2016 em favor do exequente.
Relacione-se o débito em planilha própria, relativa aos débitos do réu, para fins de informação à COJES e inclusão em eventual plano de pagamento e/ou prosseguimento unificado da execução em caso de localização futura de bens.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:40
Outras Decisões
-
07/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:03
Juntada de carta
-
06/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801338-07.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO CONDE DE MELLO DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index .
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:37
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
23/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de DIEGO CONDE DE MELLO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:20
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/06/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:52
Não recebido o recurso de DIEGO CONDE DE MELLO DA SILVA - CPF: *53.***.*63-84 (AUTOR).
-
16/05/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DIEGO CONDE DE MELLO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 12:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/02/2024 03:24
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 03:24
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2024 03:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
19/02/2024 12:47
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/02/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
-
17/01/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2024 17:20
Audiência Conciliação designada para 19/02/2024 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/01/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801388-15.2022.8.19.0070
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Dp Unica de Sao Francisco de Itabapoana ...
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 10:38
Processo nº 0801930-89.2024.8.19.0255
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mariana Burity Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 12:13
Processo nº 0807004-60.2023.8.19.0029
Rose Fatima de Souza Machado
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Adriana Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 16:21
Processo nº 0801899-69.2024.8.19.0255
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mariana Burity Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 12:38
Processo nº 0801833-89.2024.8.19.0255
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mariana Burity Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 16:39