TJRJ - 0801388-15.2022.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA MATA JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801388-15.2022.8.19.0070 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA MATA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA ( 880 ) Intime-se o perito para dar início aos trabalhos em até 30 dias.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 5 de junho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de WALDER DE SOUZA GOMES em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:16
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801388-15.2022.8.19.0070 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA MATA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA ( 880 ) Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré.
Para tanto, nomeio os peritos [email protected]– CRC-045886/O-8, [email protected]– CRC-072936-0, que deverão ser intimados (via e-mail) para dizer se aceitam o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, ponderando, ainda, a condição financeira das partes, ficando desde já nomeado, o que primeiro responder sobre o encargo.
Com a resposta, as partes deverão se manifestar quanto aos honorários apresentados no prazo de 05 dias (art. 465, §3º do CPC), bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º, II e III do CPC).
Aceito, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (Art. 466 CPC), devendo entregar o laudo no prazo de 20 dias.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 27 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801388-15.2022.8.19.0070 Classe: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA MATA JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA ( 880 ) 1.
Nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, intimem-se as partes em provas; 2.
Deverão as partes especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida.
Após, decidirei sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º; 3.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito; 4.
Tudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
12/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA MATA JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/12/2022 10:38
Distribuído por sorteio
-
19/12/2022 10:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/12/2022 10:37
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/12/2022 10:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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