TJRJ - 0810641-79.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de SOUZA LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de VINICIUS CARDOSO MACEDO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SOUZA LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte autora para comparecer à Central de Mandados para agendar dia e hora para realização da diligência. -
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
10/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810641-79.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
LTDA EXECUTADO: LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 196542182, instruindo-se o mandado com a referida petição, devendo aparte autora comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:18
Outras Decisões
-
01/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810641-79.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
LTDA EXECUTADO: LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA 1 - Indefiro o requerimento de decretação de segredo de justiça, vez que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. 2 - Trata-se de requerimento de penhora de renda da empresa ré.
A penhora de renda da empresa exige a nomeação de administrador-depositário, na forma do artigo 866, § 2º, do CPC, com prestação e análise das contas, demandando complexidade incompatível com os princípios norteadores dos juizados.
Ressalte-se, ainda, que o réu possui dezenas de execuções neste juizado, não tendo sido obtido sucesso nas medidas de penhora de renda diária.
Deste modo, indefiro o requerimento de penhora de renda da empresa.
Diga a parte autora, em dez dias, como deseja prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:32
Outras Decisões
-
27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810641-79.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
LTDA EXECUTADO: LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA 1) Defiro a penhora "on-line" da quantia de R$ 29.294,51 (index 126314643) na conta do réu, na forma do artigo 835, inciso I do CPC. 2) Penhora on-line efetivada nesta data. 3) Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/11/2024 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de SOUZA LOPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
31/07/2023 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/07/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/07/2023 10:27
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/07/2023 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 17:17
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
27/04/2023 17:17
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 17:49
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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