TJRJ - 0805753-39.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805753-39.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO LUIS DE CAMARGO MELLO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Recebo a emenda à inicial apresentada no id. 184685426.
Anote-se.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Cite-se.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:58
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CELSO LUIS DE CAMARGO MELLO em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:12
Juntada de Petição de ofício
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício
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06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805753-39.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO LUIS DE CAMARGO MELLO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Inicialmente, verifico que a declaração do imposto de renda juntada em id. 135723812 não corrobora a alegada precariedade econômica da parte autora, isto posto, indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se ainda o autor para que emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: a) Esclarecendo se formulou requerimento administrativo solicitando o enquadramento pleiteado; b) Indicando o valor que deveria receber e o que recebe atualmente, apresentando planilha em relação às parcelas vencidas, eis que, consoante artigo 324, caput do CPC, o pedido deve ser determinado e o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções prevista no §1º do referido artigo; c) Retificando o valor dado à causa, o qual deve levar em conta as diferenças vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELSO LUIS DE CAMARGO MELLO - CPF: *74.***.*42-16 (AUTOR).
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07/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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