TJRJ - 0818537-45.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:40
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 11:24
Juntada de petição
-
21/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:21
Juntada de petição
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06/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FATIMA VALERIA BAPTISTA PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RICARDO E MOAB VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de FATIMA VALERIA BAPTISTA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818537-45.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA VALERIA BAPTISTA PEREIRA RÉU: RICARDO E MOAB VIAGENS E TURISMO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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12/09/2024 13:20
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/09/2024 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 10:14
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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