TJRJ - 0848233-36.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0848233-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO AVELAR DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora, digam as partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos, desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO AVELAR DA SILVA - CPF: *98.***.*40-20 (AUTOR).
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20/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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13/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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