TJRJ - 0809973-50.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:25
Juntada de mandado
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 18:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de EDLENE PAULINO GOMES em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDLENE PAULINO GOMES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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08/11/2024 11:29
Revisão do Projeto de Sentença
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06/11/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 16:35
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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07/10/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/10/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 18:34
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/08/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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