TJRJ - 0806436-31.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806436-31.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 EXECUTADO: CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA RÉU: JORGE MESSIAS DE MORAIS Expeça-se mandado de pagamento a favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes, conforme determinado na sentença de ID 194080786.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
16/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:13
Juntada de petição
-
16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0806436-31.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 EXECUTADO: CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA RÉU: JORGE MESSIAS DE MORAIS CERTIDÃO DE CRÉDITO PRONTA PARA SER IMPRESSA, ID 199264848.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FRANCISCO SILVA DE CARVALHO -
09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:14
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE MESSIAS DE MORAIS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0806436-31.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 EXECUTADO: CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA RÉU: JORGE MESSIAS DE MORAIS Analisando a petição da parte autora do ID 194011866 informando que "não foram encontrados bens penhoráveis do executado" e pedindo o arquivamento provisório pelo período de um ano, NADA A PROVER.
O art. 921 do CPC trata da suspensão da execuçãoe determina as hipóteses em que ela poderá ocorrer, bem como estabelece o prazo de um ano.
No entanto, no âmbito dos Juizados Especiais, tal suspensão é incompatível com os Princípios Norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, notadamente o princípio da celeridade, previsto no art. 2º da Lei 9.099/95.
Quanto à inexistência de bens penhoráveisdo executado, com fulcro no disposto no Enunciado "13.6" do Aviso TJ nº 23/2008, que determina a baixa e arquivamento do feito no caso de inexistência de bens do executado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 53, § 4º, c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei 9099/95.Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado e a quitação total ao feito (o silêncio valendo como anuência),expeça-se em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes: a) mandado de pagamento, relativo aos IDs 187775588, 187776602, 187776602, 187776625, 187776650 e 187777707 (conforme certificado no ID 187782388 c/c ID 186354562). b) certidão de crédito, caso requerida, pelo valor de R$ 27.828,59 (ID 190663475).
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JORGE MESSIAS DE MORAIS em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de JORGE MESSIAS DE MORAIS em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:11
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:11
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:10
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:09
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:09
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:08
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0806436-31.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 EXECUTADO : CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA e outros Intimação sobre Decisão de índice 186354562 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 Advogado(s): Dr(a).
MATHEUS MASCARENHAS GUZELLA - OAB RJ212250, Dr(a).
THAINA MARTINS ALMEIDA BRAVO - OAB RJ197737 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:23
Outras Decisões
-
21/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:15
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806436-31.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 EXECUTADO: CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA RÉU: JORGE MESSIAS DE MORAIS 1 - Efetuada a penhora on-line no sistema SISBAJUD com resultado parcial, no valor de R$368,00,conforme protocolo em anexo. 2 - Diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, devendo juntar, ainda, planilha atualizada do débito, com dedução do valor penhorado, em 10 dias, sob pena de extinção. 3 - Sem prejuízo, intime-se o executadoacerca da penhora "on-line" parcialem seu desfavor, POR OJA.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE MESSIAS DE MORAIS em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 16:47
Outras Decisões
-
29/02/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:42
Outras Decisões
-
20/02/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:15
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 13:06
Juntada de petição
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA REAL JORDECON LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS GUIDO MAXIMILIANO NAVA ORIAS *76.***.*44-04 em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:20
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 13:18
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 09:32
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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