TJRJ - 0806631-95.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MAXMILIANA PEREIRA DE MOURA VENANCIO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806631-95.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXMILIANA PEREIRA DE MOURA VENANCIO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Converto o julgamento em diligência.
Traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, o comprovante de ingresso administrativo do pedido de concessão do adicional, como citado na inicial.
Expirado o prazo, com ou sem a juntada, conclusos para sentença.
BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806631-95.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXMILIANA PEREIRA DE MOURA VENANCIO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Não foram arguidas preliminares.
Considerando que as alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade perfazem a defesa principal da contestação, serão analisadas em sentença.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Os pontos controvertidos da lide residem na verificação da inconstitucionalidade/legalidade da lei 4.468/2015 e o respectivo direito ao enquadramento da parte autora.
Indefiro a realização de perícia contábil, requerida pela parte ré, eis que desnecessária para o deslinde do feito, conforme restou definido, sob o rito dos recursos repetitivos, no tema 1.075 do STJ.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do §1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, certifique-se e intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MAXMILIANA PEREIRA DE MOURA VENANCIO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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