TJRJ - 0818536-60.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:41
Baixa Definitiva
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25/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 13:40
Juntada de petição
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15/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 21:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0818536-60.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL C R S DE PAULA BUFFET DE CHURRASCO RÉU: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:21
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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25/10/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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27/09/2024 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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17/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/09/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 10:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/08/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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