TJRJ - 0812891-70.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812891-70.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: WILSON FERREIRA NOGUEIRA 1) Intime-se o exequente BANCO BRADESCO S.A. para recolher custas processuais referentes ao arresto dos ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD (arresto on line), no prazo de 05 dias. 2) Indefiro, por ora, a requisição da última declaração de bens e direitos do executado à Receita Federal pelo sistema INFOJUD e pesquisa de veículos de propriedade do executado pelo sistema RENAJUD, porquanto sequer foi citado em execução.
Ademais, tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal constitucional, sendo tal medida derradeira e extremada, consoante entendimento jurisprudencial dominante no TJERJ consubstanciado na Súmula nº 47: "Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução." Não estão esgotados os meios de localização do executado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:16
Outras Decisões
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30/05/2023 10:19
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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