TJRJ - 0842339-16.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que intimo as partes sobre a manifestação da I.
Perita no id. 197858669. -
06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842339-16.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ESTELA PACHECO RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S.A Em alinho à decisão de ID 155804780, nomeio para o encargo ALEXANDRA MOREIRA RABELLO, OAB RJ - 196910, [email protected].
Intime-se, pelo portal e por e-mail, para informar se aceita o encargo e para estimativa de honorários.
Em seguida, às partes para ciência e manifestação.
Por fim, conclusos para deliberação.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
30/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:22
Nomeado perito
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27/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842339-16.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA ESTELA PACHECO RODRIGUES RÉU: BANCO PAN S.A 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica.
Considerando que ambas as partes requisitaram a perícia, os honorários serão rateados, sendo certo que apenas a parte autora é beneficiária de JG.
Venham quesitos pelas partes em 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para designação do expert.
INTIMEM-SE.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2024 23:59.
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25/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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